MEC define novas regras para o EAD: entenda o que foi proibido e o que muda

MEC define novas regras para o EAD: entenda o que foi proibido e o que muda

Graduações como Medicina e Direito terão que ser presenciais; norma define limites para EAD e cria modalidade semipresencial

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira, 19, um novo conjunto de regras para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD) em todo o Brasil.

O decreto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), define limites para o ensino remoto, proíbe a versão 100% online de algumas graduações e oficializa três modalidades de ensino superior no País.

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MEC define novas regras para o EAD: cinco cursos terão obrigatoriedade de serem presenciais

De acordo com o MEC, cinco graduações não poderão mais ser oferecidas na modalidade EAD, devendo ser exclusivamente presenciais. São elas:

  • Medicina
  • Direito
  • Odontologia
  • Enfermagem
  • Psicologia

A medida também afeta os cursos da área da saúde e as licenciaturas voltadas à formação de professores da educação básica.

Esses cursos só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, ficando vetada a oferta exclusivamente online.

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MEC define novas regras para o EAD: prazo de dois anos para adequação

As instituições de ensino superior terão um período de até dois anos para se adaptar às novas exigências.

Estudantes que já estão matriculados em cursos EAD poderão concluir suas graduações conforme as regras atuais, sem mudanças. As novas normas só arão a valer para novas matrículas.

Segundo o MEC, a decisão busca responder ao crescimento acelerado da educação a distância no país. Entre 2018 e 2023, a oferta de graduações EAD aumentou 232%.

Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro dos matriculados em cursos presenciais.

MEC define novas regras para o EAD: três modalidades de ensino superior am a ser reconhecidas

O decreto também reconhece oficialmente três formatos de ensino superior no Brasil: presencial, semipresencial e a distância. A modalidade semipresencial, que até então não tinha definição normativa, a a integrar o sistema.

Confira as principais características de cada modelo:

  • Presencial: Aulas majoritariamente físicas. A carga horária EAD, antes permitida em até 40%, agora será limitada a 30%.
  • Semipresencial: Combina atividades presenciais obrigatórias (como estágios), aulas simultaneamente mediadas por tecnologia e conteúdos EAD.
  • Educação a distância (EAD): Mantém predominância remota, mas a a exigir no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. As provas devem ser feitas presencialmente.

MEC define novas regras para o EAD: definição de atividades presenciais e síncronas

O decreto também estabelece definições claras sobre o que se entende por atividades presenciais e síncronas. Atividades presenciais são aquelas que exigem a presença simultânea de aluno e professor no mesmo local.

Já as síncronas envolvem interação em tempo real, mesmo a distância, e deverão ser realizadas com turmas reduzidas, acompanhamento pedagógico e controle de frequência.

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