Homem com cisto no cerebelo denuncia negativa do plano de saúde para procedimento de emergência 26x1v
Psicólogo foi diagnosticado com problema em janeiro e solicitou exame a partir de uma prescrição médica levando consideração o rista à vida. Empresa disse que "segue as regras do prazo de carência"
Um beneficiário da operadora de saúde Hapvida denuncia que teve um procedimento de emergência negado pela rede em Fortaleza. O psicológo Jeferson Weyne Maciel Filho, 38, solicitou uma ressonância magnética a partir de prescrição médica realizada após o diagnóstico de um cisto no cerebelo. O procedimento, no entanto, foi negado pela operadora alegando que o cliente estava em período de carência do plano.
Conforme a norma legislativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), procedimentos de urgência e emergência, diante de prescrições médicas em contratos individuais e familiares, podem ser realizados a partir de 24 horas da contratação do plano de saúde. É o que explica a membro da Comissão de Saúde e Direito Médico da Ordem dos Advogados no Ceará (OAB/CE), Taynara Nazaro.
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“Tudo aquilo que é atendido de urgência e emergência e for prescrito pelo médico, o plano de saúde, a operadora de saúde tem que cobrir e não pode alegar que está fora da carência. A operadora não pode negar esse atendimento porque ele faz parte dos procedimentos de urgência e emergência”, explica a advogada.
Ainda segundo Nazaro, se houver alegação de carência, isso pode significar uma cláusula abusiva por parte da rede.
Segundo Jeferson, os primeiros sintomas da existência de um cisto começaram em julho do ano ado, quando ele começou a sentir fortes dores de cabeça. “É uma dor de cabeça que irradia no pescoço. É uma dorzinha que lateja a cabeça”, comenta.
Em outubro ado, o psicólogo contratou um plano de saúde da rede Hapvida após a perda do pai, ainda sem saber do diagnóstico do cisto.
Ainda segundo o psicólogo, antes da contratação do plano, Jeferson ou por pelo menos cinco especialistas: clínico-geral, psiquiatra, infectologista, otorrinolaringologista e fisioterapeuta.
Em janeiro, após os sintomas continuarem, uma infectologista ou uma tomografia para buscar a causa das dores. O resultado do exame apontou para um cisto gelatinoso.
A partir do exame, o psicólogo procurou um neurologista que prescreveu uma ressonância magnética, como um procedimento de urgência. O cliente buscou o plano de saúde no hospital Antônio Prudente, no bairro de Fátima, em Fortaleza, para a realização do exame, considerando o risco.
“Eu fui no Hapvida para tentar fazer a ressonância, mas constataram que meu plano estava no período de carência”, disse Jeferson.
De acordo com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), em nota ao O POVO, a carência é uma ferramenta utilizada internacionalmente com o objetivo de garantir que o plano de saúde se mantenha hígido e sustentável, atendendo às necessidades dos beneficiários ao longo do tempo, no presente e no futuro.
“As operadoras de planos de saúde devem seguir as normas da ANS e os contratos estabelecidos”, acrescentou a entidade. Os prazos máximos de carência estabelecidos na legislação são 24 horas para procedimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para demais casos, como consultas, exames, internações e cirurgias.
A Lei nº 9.656, de 1998, do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), estabelece que a cobertura dos procedimentos de emergência e urgência, que envolvem risco iminente de vida ou de danos irreparáveis ao paciente, incluindo aqueles decorrentes de acidentes pessoais ou complicações durante a gestação, deve garantir a preservação da vida, dos órgãos e das funções, conforme o tipo de cobertura definido no contrato.
A operadora de saúde Hapvida foi procurada pelo O POVO na quinta-feira ada, 30 de janeiro. Nessa segunda-feira, 3, a operadora informou que "segue as regras e os prazos de carência previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e informa que o cliente tem o aos atendimentos de urgência e emergência disponíveis 24 horas após a contratação do plano."
A operadora, no entanto, não respondeu por qual razão o beneficiário não teve o procedimento de emergência autorizado quando solicitado.