Grau, prática de empinar moto, é reconhecida como esporte pela Câmara de Juazeiro do Norte

Grau, prática de empinar moto, é reconhecida como esporte pela Câmara de Juazeiro do Norte

Em via pública, grau é infraçao gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47

A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, distante 527 quilômetros de Fortaleza,  aprovou por unanimidade o projeto de lei que reconhece a prática de empinar motos, também chamada de “grau”, como modalidade esportiva. Os parlamentares votaram e aprovaram a medida, de autoria do vereador Lukão (PSDB), na última quinta-feira, 22. As informações são da rádio O POVO CBN Cariri.

De acordo com o projeto, o objetivo é permitir que as práticas sejam realizadas em locais seguros. A medida delimita que as manobras sejam realizadas em área sem tráfego de veículos e com sinalização adequada. Os praticantes devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em dia.

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O projeto será analisado pelo prefeito Glêdson Bezerra (Podemos). Caso sancionado, a Prefeitura deverá destinar um espaço para as práticas e realizar o cadastramento dos praticantes. A prática das manobras permanece proibida em vias públicas, conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei 9.503/1997.

A prática é considerada infração gravíssima, com pena de multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

A proibição vale em todo o Brasil em vias terrestres urbanas e rurais em todo o Brasil, inclusive ruas, avenidas, caminhos, agens, estradas e rodovias. Estão incluídas na proibição vias internas de condomínios, estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo e praias abertas à circulação.

O que diz a o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

(...)

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida istrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação

 

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